13 de jun. de 2008

Lei 11.645/08: reinvenção da fábula das três raças? (1)

Desde a promulgação da lei 11.645/08 que acrescenta (e corrige) a lei 11.639/03 temos instituído no sistema educacional brasileiro a obrigatoriedade do ensino da história e cultura do negro - África e Afro-Brasil - e da história do indígena brasileiro (centenas de etnias). A lei 11.645 é verdadeiramente uma correção da lei 10.639 como destacou a coordenadora de diversidade da SEEDUC-RJ em recente seminário no Cefet-RJ Professora Mariléia Santiago (SEEDUC-RJ) com as populações indígenas nacionais que não tiveram reconhecidas na lei 10.639/03 sua história e suas culturas.

Foi neste contexto em que me lembrei da "fábula das tês raças" a partir da leitura crítica feita pelo antropólogo Roberto da Matta (Relativizando - Uma Introdução à Antropologia Social - Ed.Vozes)*.

Depois de alguma dificuldade em ter em mãos este livro resolvi antecipar nestas postagens um possível texto final com estas notas de leitura que irei postando. Caso surjam observações, acréscimos, etc. suficientes a formar um trabalho coletivo, deixo a opção de deslocamento para uma ferramenta do google que permite um ambiente mais adequado para textos de trabalho colaborativo.

Destaco do autor sua observação teórica a respeito das "ideologias abrangentes" que impregnam uma formação social de alto a baixo, e que ele se refere como camadas sociais, assim como podemos considerá-las classes sociais. 

A idéia das "raças formadoras do Brasil" é uma tradição do pensamento antropológico e do pensamento social brasileiro que diversos autores mais à esquerda ou à direita alinharam seu pensamento com este "princípio antropológico". Esta noção pressupunha muitas vezes ainda um estereótipo que acreditava serem características do "índio a preguiça, do negro a melancolia e do português, a estupidez e a ganância". Sendo estas características que justificariam o "atraso econômico-social brasileiro", assim como a necessidade do autoritarismo (e do paternalismo) e a indigência cultural como causadoras de nossa inata uma 'degeneração social'.

Se estas concepções deste pensamento sobre o caráter das raças no Brasil parecem hoje absurdas devemos nos lembrar que sua vigência continua presente em muitas noções que justificam a maneira desigual, preconceituosa e muitas vezes a baixa qualidade dos serviços com que as instituições públicas tratam a maioria da população brasileira, especialmete os pobres. 

Muitas dessas leis são observadas apenas por uma visão formalista e não produzem resultados sobre a vida cotidiana punindo as violações previstas tal como ocorre com a lei 7.716/89 que criminaliza o racismo e conhecida como lei Caó. Vale notar que na época de sua discussão durante a Constituinte de 1988 a oposição à lei argumentava que o país não era racista.

O tipo de racismo praticado no Brasil pode ser conferido como na pesquisa interna junto aos alunos do Cefet-RJ e que confirma uma outra feita pela Folha de São Paulo que resultou no livro "Racismo Cordial"* que constata ser o Brasil um país racista ao mesmo tempo que sua população nega praticar individualmente o racismo.


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*Relativizando: Uma Introdução a Antropologia Social
*Racismo Cordial

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