17 de fev. de 2008

Manifesto pelo Feriado: SP/Capital - 2003

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Campanha pelo feriado de 20 de novembro em Sampa!

Camarás tribuneiros!

Repasso uma campanha bacana e necessária. A importância
simbólica da instituição do dia 20 de novembro como feriado num país racista
como o Brasil é inegável. Acho que ajuda também na luta pelo tombamento
imaterial de artistas negros como Carmen Costa ou o mestre ca capoeira João
Pequeno, entre outros.
beijos,
Letícia

(set.2003)

Campanha pelo feriado municipal 20 de novembro-SP/Manifesto

Os amigos do Quilombhoje enviaram o manifesto de apoio ao feriado e
solicitam que todos os envolvidos na campanha que enviem o texto por e-mail
para o gabinete da prefeita Marta Suplicy e para os Vereadores da Câmara
Municipal de São Paulo.
Gabinete da prefeita Marta Suplicy- e-mail:
renatacruz@prefeitura.sp.gov.br ( secretaria da prefeita )
Secretário do Governo Municipal- Sr. Rui Goethe da Costa Falcão e-mail:
idamazio@prefeitura.sp.gov.br

MANIFESTO DE APOIO AO FERIADO MUNICIPAL DE 20 DE NOVEMBRO

Carta aberta à Prefeita Marta Suplicy e aos Vereadores do Município do
Município de São Paulo

Vimos, por intermédio desta, pedir vosso apoio acerca da
possibilidade de transformar em feriado, o 20 de Novembro, Dia Nacional da
Consciência Negra.
Tal solicitação se faz valer em função de ser essa data, de intensa
relevância para o Movimento Negro, como um todo, e também na incansável
luta, desse setor, no combate ao racismo e a desigualdade racial de
oportunidades, que se faz presente em nossa sociedade. Os argumentos que
ressaltamos a seguir atestam a legitimidade e importância dessa
reivindicação.
A Declaração e o Programa de Ação da Conferência Mundial Contra o
Racismo, que foi organizada pela ONU - Organização das Nações Unidas – em
Durban, África do Sul, no ano de 2001, estabeleceram uma relação entre a
escravidão e o tráfico de escravos, e o racismo, no sentido de que esses
dois fatores foram reconhecidos como sendo as principais causas do
desenvolvimento da ideologia racista, que até hoje perdura em todo o mundo,
manifestando-se em teorias racistas e em atitudes e ações discriminatórias
contra negros e negras.
O conceito de reparação impõe-se, portanto, como meio de resguardar
os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, que embora previstos na
Declaração Universal dos Direitos Humanos, têm sido, ao longo de séculos,
desrespeitados pelos processos de discriminação racial.
Durban considerou a Escravidão e o Tráfico de Escravos um crime
contra a humanidade. Sem dúvida, esses episódios, constituem-se como uma das
mais terríveis e desumanas tragédias da história, não apenas por causa do
barbarismo com que negros e negras foram tratados, mas pelo fato de sua
condição de seres humanos ter sido ignorada, uma vez que, como escravos,
tinham tratamento igual ou pior que os dos animais.
Alie-se a isso a mórbida magnitude e natureza organizada de todo o
processo da escravidão, que poderia colocá-la em patamar ainda mais grave
que o Holocausto, ressaltando que a morte dos milhões de judeus é motivo de
comoção da sociedade, como um todo, e também da indenização dos descendentes
das vítimas do horror.
Aos descendentes dos negros escravizados, entretanto, nada restou,
a não ser a mórbida herança da discriminação racial, que gerações até os
dias de hoje e se manifesta de diversas formas, inclusive na discussão
acerca das “reparações”.
Durban apelou aos Estados que participaram da Conferência Mundial,
a honrar a memória dos milhões de homens, mulheres e crianças escravizadas e
assassinadas, pedindo que contribuíssem para restaurar a dignidade dos
descendentes das vítimas, através de meios apropriados, ou seja, a adoção de
políticas públicas que combatam o racismo e a desigualdade racial de
oportunidades.
A Conferência de Durban considerou ainda, que lembrar os crimes do
passado e contar a verdade sobre a história, é essencial para a
reconciliação internacional e a criação de sociedades baseadas na justiça,
igualdade e solidariedade.
Na discussão acerca das reparações, o tema da “Memória” ocupa,
portanto, um lugar relevante, pois, não é possível reparar os danos do
passado sem recuperar a dignidade dos afrodescendentes.
A guerra civil de 1932, conhecida como Revolução Constitucionalista, durou
85 dias, resultando na morte de 830 soldados paulistas. Para homenageá-los
foi construído, no Parque do Ibirapuera, na cidade de São Paulo, um
grandioso Obelisco sobre o mausoléu dos heróis de 32, como parte do conjunto
arquitetônico projetado por Oscar Niemayer. Além disso, as homenagens aos
oficiais incluíram a instituição do feriado de 9 de julho, decretada pelo
ex-Governador Mário Covas.
No Aterro do Flamengo, no Rio de Janeiro, encontra-se o Monumento
Nacional aos Mortos da 2ª Guerra Mundial, que reverencia os 457 brasileiros
falecidos em combate. Em diversas cidades do mundo, foram erguidos museus do
Holocausto, para que não se esqueça, jamais, o genocídio de seis milhões de
judeus.
Nesse sentido, argumentamos: a escravidão dos negros também não foi
um grande “Holocausto”? Milhares morreram e não se vê uma comoção mundial
para com o fato.
O Brasil importou quatro milhões de africanos durante os quatro
séculos de tráfico transatlântico. A essas vítimas, somaram-se quarenta
milhões de afro-brasileiros escravos, já nascidos em nossas terras. Foram
inúmeras as revoltas e diversas formas de resistência desenvolvidas pelos
negros escravizados. Os Quilombos, dos quais Palmares é o exemplo maior,
foram as primeiras organizações de resistência ao regime escravocrata que
dominou o país durante séculos, e os personagens que estiveram à frente
dessa resistência, têm, ou deveriam ter, reconhecido, o valor histórico e
social que possuem na nossa história.
O Estado brasileiro reconheceu Zumbi dos Palmares como herói
nacional, todavia, Domingos Jorge Velho e outros bandeirantes, responsáveis
pela destruição de quilombos, caça de negros fugidos, apresamento de
indígenas, entre outras atrocidades, continuam a ser homenageados e
lembrados em logradouros, e esculturas públicas, por exemplo.
Por outro lado não existe, no Brasil, nenhum monumento ou memorial
aos 44 milhões de vítimas da escravidão. O crime de lesa-humanidade
permanece impune, a memória dos escravos não foi reparada e seus
descendentes carregam nas costas os efeitos de mais de 400 anos de
espoliação.
A Constituição Federal, em seu art. 215, § 2º, estabelece que "a lei disporá
sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os
diferentes segmentos étnicos nacionais”.
Portanto, o legislador constituinte foi sensível à constatação
social de que este país, por força de sua formação histórica, é uma nação
multirracial e pluriétnica. Ocupamos o segundo lugar no mundo, entre as
nações com maior numero de descendentes de africanos. De acordo com dados
estatísticos, os negros representam 45,33% da população brasileira, o que
significa um contingente de quase 70 milhões de cidadãos.
Por todos esses motivos, a propositura 617/01- de autoria da
Vereadora petista Claudete Alves, que tramita na Câmara Municipal de São
Paulo, já figurando na pauta de votação das sessões dessa Casa de Leis, vem
ao encontro de um preceito Constitucional, ao propor a transformação do "Dia
Nacional da Consciência Negra" comemorado, anualmente, na data de 20 de
novembro, em feriado municipal.
A importância de Zumbi já foi reconhecida a âmbito nacional, através
da promulgação, em 1995, das leis nº 9.125, de 07.11.1995, que incluiu o
“Nome de Zumbi dos Palmares”, no “Livro dos Heróis da Pátria", que se
encontra guardado no Panteão dos heróis nacionais, e nº 9.315, de 20 de
novembro de 1996, que inscreveu o nome de Zumbi, em homenagem ao
tricentenário de sua morte, na parede do Panteão, ao lado de outros heróis
brasileiros.
A efetivação do Dia Nacional da Consciência Negra, enquanto feriado
municipal, vem no sentido de reconhecermos a importância da participação dos
afro-brasileiros na construção do País.
A força simbólica desse feriado terá a capacidade de transmitir a
todas as gerações o inconformismo do Governo que o proclamar (seja ele,
municipal, estadual ou federal) diante das atrocidades cometidas no período
escravocrata e será uma forte ferramenta na luta pela recuperação da
dignidade daqueles, cuja humanidade foi negada.
Ao instituir o feriado municipal de 20 de novembro - Dia Nacional da
Consciência Negra, em homenagem a Zumbi dos Palmares, o município de São
Paulo irá se somar às cidades que já instituíram feriado nessa data:
Campinas, Ribeirão Pires, Hortolândia, Santa Bárbara do Oeste, Limeira e
Cuiabá, além dos estados do Rio de Janeiro e de Alagoas. Mais que isso, o
feriado municipal de 20 de novembro integrará a Capital paulistana a uma
rede de cidades, do mundo todo, que vêm adotando ações concretas no sentido
de combater a discriminação racial, através do resgate da memória dos
afro-descendentes e da beleza e contribuição de sua cultura e tradições, à
história de diversas nações, como a do Brasil.
Esperando poder contar com vossa sensibilidade e sensatez, desde já
agradecemos sua atenção.

Fonte: Lista de discussão sobre samba e choro, estilos musicais brasileiros.
Conheça o livro.
Histórias do movimento negro no Brasil

Polêmica do Feriado de 20 de novembro (SC)

Descanso redundante

por Gláucia Milicio

A maioria dos tribunais brasileiros não funciona nesta sexta-feira. O motivo é inusitado: ministros, desembargadores, juízes e servidores vão compensar neste dia 16 de novembro o feriado do dia do funcionalismo, 28 de outubro, que para desgosto geral caiu num domingo. Assim uniu-se o agradável ao muito bom, já que 15 de novembro é dedicado a celebrar a proclamação da República e o feriado foi justificada e regimentalmente transformado em feriadão. Graças ao ponto facultativo decretado em portarias de cada tribunal, muitas das repartições do Judiciário só voltam a abrir as portas na segunda-feira (19/11).
As exceções à regra ficam por conta do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que dão expediente normalmente nesta sexta-feira.
Não trabalha na sexta-feira o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o maior de todos os Tribunais Regionais Federais, com jurisdição sobre 13 estados da Federação e sobre o Distrito Federal. Na sua rabeira, os tribunais da 2ª, 3ª e 4ª regiões também folgam. Enquanto isso, a montanha de 60 milhões de processos aguarda julgamento nas prateleiras de comarcas e tribunais.
Além da transposição da folga de um domingo para um dia útil a fim de evitar a redundância de feriados, os dois maiores tribunais de Justiça estaduais do país — de São Paulo e do Rio de Janeiro — vão gozar mini-férias coletivas, já que aos dois dias de feriado mais dois de fim de semana, somam outro feriado no dia 20, terça-feira, consagrado à Consciência Negra. Absolveu-se a segunda-feira, 19, da obrigação de trabalhar. Em São Paulo, apenas os servidores estão obrigados a bater ponto na segunda-feira.

O dia 20 de novembro, dedicado à Consciência Negra ou a Zumbi dos Palmares, além de São Paulo e do Rio, é feriado em 225 dos 5.561 municípios do país, todos por força de leis municipais. Os dados são da Seppir (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial) e foram fechados em 2006. Embora os municípios só tenham competência para estabelecer feriados religiosos, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da lei que instituiu o dia da Consciência Negra no Rio de Janeiro.

Para o especialista em Direito do Trabalho e professor da Universidade de São Paulo, Cássio Mesquita Barros, o Dia da Consciência Negra não é feriado. O advogado destaca que, apesar da lei, os empregadores não estão obrigados a dar folga a seus empregados.Segundo ele, a lei municipal só tem eficácia relativamente aos servidores do município de São Paulo, mas o governador decidiu dispensar os servidores estaduais também.

“Penso que ao invés do Poder Público ficar decretando feriado para tudo, deveria fazer seminários para ensinar aos estudantes do Brasil a importância dos negros na nossa história.” Quando questionado se os tribunais são obrigados a trabalhar, afirmou que se trata de um poder independente e é o presidente do próprio tribunal quem decide se os seus servidores trabalham ou não.

De acordo com ele, os feriados em que o trabalho é proibido em todo território nacional são apenas oito:

Dia e mês

Feriados nacionais

Leis Federais

1 de janeiro

Confraternização Universal

10.607/2002

21 de abril

Tiradentes

10.607/2002

1 de maio

Dia do Trabalho

10.607/2002

7 de setembro

Independência

10.607/2002

12 de outubro

Nossa Senhora Aparecida

6.8021980

2 de novembro

Finados

10.607/2002

15 de novembro

Proclamação da República

10.607/2002

25 de dezembro

Natal

10.607/2002

Já a Lei 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instancia, determina em seu artigo 62: Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores: I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive; II - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa; III - os dias de segunda e terça-feira de Carnaval; IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro". O Judiciário dos estados costuma respeitar o calendário da Justiça Federal.
Segundo Mesquita, as atividades essenciais e os serviços que não podem sofrer interrupção estão antecipadamente autorizados a funcionar pela Lei 605 de 1949, mas mediante escala de revezamento dos empregados.
“São freqüentes as interpretações equivocadas sobre a proibição ou não de trabalho, apesar das regras legais serem claras. O primeiro passo para aplicá-las corretamente é a consciência de que a legislação sobre o trabalho é de competência exclusiva da União em razão do que somente as leis federais podem estabelecer ou não a proibição do trabalho. O segundo passo é o de saber quais são esses dias”, destacou.
Cássio Mesquita ressaltou, ainda, que só a União pode legislar sobre o trabalho. “A legislação municipal que estiver em desacordo com os preceitos da lei federal não tem eficácia na área privada da economia.” Segundo ele, as leis municipais, de acordo com a legislação federal, só podem decretar três feriados, além da sexta-feira da Paixão.

“Mas esses três dias deverão ser escolhidos entre os dias santos de guarda. São considerados dias santos de guarda aqueles em que os fiéis, segundo a tradição católica, têm o dever de comparecer à Igreja”, explicou.

“Ora, não sendo o dia da consciência negra dia santo de guarda, a lei municipal aludida só tem eficácia aos servidores do município de São Paulo.”

Para ele, é importante explicar a limitação do feriado para evitar que os 26 estados da Federação e os 5.564 municípios multipliquem desordenadamente os dias de proibição do trabalho, “agravando assim os custos da produção e confundindo o mundo do trabalho", afirmou Cássio Mesquita Barros.

[Texto alterado às 22h50, para correção de informação. O texto original informava equivocadamente que o TRF da 5ª Região não trabalharia na sexta-feira]

Fonte: O Barriga Verde