4 de mar. de 2009

Municípios são cobrados para ensino afro e indígena

MP cobra a municípios cultura afro e indígena nos currículos

Municípios estão sendo cobrados pelo Ministério Público (MP) para incluir nos currículos das escolas o estudo sobre a história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros. A cobrança se dá por conta da Lei 10.639, de 2003, ampliada pela Lei 11.645, de 2008, que estabelece a obrigatoriedade da inclusão dessas temáticas no currículo do ensino fundamental e médio público e privado.

A não implantação da lei federal em algumas escolas do país fez com que municípios de alguns estados tivessem investigação oficial instaurada pelo MP com o intuito de constatar e acompanhar a inclusão do estudo da História e Cultura Afro-Brasileira e dos povos indígenas no currículo oficial das escolas. 

Para assegurar o cumprimento da lei federal, os promotores de justiça estão requisitando dos gestores municipais informações sobre o currículo das escolas e sobre as providências adotadas para a implementação da lei. Essas ações do MP já foram constatadas em municípios de pelo menos 15 estados, entre eles, Pernambuco, Goiás, Pará, Bahia, Minas Gerais, Tocantins, Ceará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo. 

Assim, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os municípios para que revejam o currículo das suas escolas de forma a atender o que estabelece a lei federal, adotando providências para a inclusão do conteúdo sobre a História e Cultura Afro-Brasileira e indígena, evitando assim a responsabilização dos gestores pelo descumprimento da lei. 

O QUE? A cobrança se dá por conta da Lei 10.639, de 2003, ampliada pela Lei 11.645, de 2008, que estabelece a obrigatoriedade da inclusão do estudo sobre a história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros. 

ALERTA: os municípios precisam rever o currículo das escolas de forma a atender o que estabelece a lei federal, adotando providências para a inclusão destes conteúdos, evitando assim a responsabilização dos gestores pelo descumprimento da lei. 

Fonte:http://www.msnoticias.com.br/?p=ler&id=5934

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