CASA GRANDE E SENZALA EM QUADRINHOS: REPRODUZINDO E NATURALIZANDO A VIOLÊNCIA DE GÊNERO E RAÇA NAS SALAS DE AULA
No ano de 2005, foi republicada, pela Fundação Gilberto Freyre e Global Editora, a obra intitulada “Casa Grande & Senzala em Quadrinhos”. Trata-se de uma versão juvenil e facilitada, através de desenhos em quadrinhos, do conhecido livro de Gilberto Freyre, tornado célebre por ufanar a identidade nacional como fruto da mestiçagem entre brancos, negros e índios. O livro vem sendo distribuído nas escolas públicas municipais do Recife, desde 2001, mediante convênio estabelecido entre a Prefeitura do Recife e a Fundação Gilberto Freyre, e será ainda distribuído nas escolas públicas estaduais, conforme anúncio do Governo de Pernambuco, que investira R$ 100.000,00 na produção de 40 mil exemplares. A obra conta ainda com o apoio do Ministério da Cultura, que em 2006 destinou R$ 300.000,00 à Fundação Gilberto Freyre (Convênio SIAFI n° 588641).
Ao contrário da obra clássica, que pelo seu caráter acadêmico, presta-se à refutação, o livro em quadrinhos se propõe a reproduzir uma visão distorcida e discriminatória da História do Brasil, perpetuando uma interpretação centrada no olhar da Casa Grande e invisibilizando a participação política, intelectual e econômica da população negra e indígena pela própria versão desses sujeitos.
Alguns escravos tinha o ‘vício’ de comer terra. Para combater esse mal, usavam-se máscaras de flandres. Ou, então, era o paciente suspenso do solo e preso a um panacum de cipó. O isolamento durava vários dias, durante os quais o negro ficava sujeito a um regime especial de alimentação (pág. 51).
Na obra contestada, o recurso à imagem potencializa exponencialmente os efeitos danosos da argumentação que, em si mesma, pode ser considerada um libelo racista e sexista: são imagens plasticamente perfeitas, atrativas, que corporificam visualmente as idéias que o texto apenas sugere. Ora, a carga simbólica que trazem os desenhos de mulheres negras e indígenas nuas ao lado de homens e mulheres brancas vestidos, e que mostram crianças negras “montadas” por crianças brancas, e outras imagens de igual teor, vem ao encontro de um imaginário nacional em que mulheres negras e indígenas são desconsideradas em sua dignidade humana, reforçando o caráter de objeto sexual e de despersonalização com que o processo de formação nacional as tratou, justificando este imaginário.

Noutros vícios escorregava a meninice dos ioiôs. As primeiras vítimas eram os moleques e animais domésticos; mais tarde é que vinha o grande atoleiro de carne: a negra ou a mulata (pág. 48,)
Facilitou a mistura das duas “raças” a preferência da mulher gentia pelo homem branco: sonhava a nossa índia em ter filhos pertencentes a um povo que considerava superior, pois, segundo as suas idéias, só tinha valor o parentesco pelo lado paterno (pág. 16).
A imagem da mulher negra e indígena vem sendo veiculada, ao longo destes 506 anos de história, com base em um paradigma, que é o da inferioridade e desconstituição de sua humanidade. Como desdobramento desse paradigma, podemos elencar inúmeros prejuízos. A discriminação resultante da utilização destes estereótipos está não somente na violência simbólica contra a mulher; há ainda que se considerar os efeitos deste paradigma no que se refere à violência física e psicológica, concretizada nos números do tráfico de seres humanos, da violência sexual, doméstica e infra-familiar contra meninas e mulheres. Tais formas de violência traduzem o sentido de dominação sobre o corpo feminino, um sentido que surge cinicamente na publicidade em geral e nas novelas e se concretiza na crença da superioridade masculina que resulta nos espancamentos, assédios e abusos sexuais, representando o poder que se busca impor através da satisfação dos interesses, desejos ou dos conflitos doentios dos algozes, sejam eles sexuais ou emocionais, mas também dos cidadãos e cidadãs comuns que constroem suas identidades, expectativas e desejos num dos únicos espaços em que têm acesso a outras linguagens e expressões culturais além daquelas da sua comunidade, que é através da mídia de massa. Repetidamente expostos a essas idéias, têm um potencial maior para repetirem esses mesmos valores.
b) Da Discriminação Racial, de Gênero e da Violação aos Direitos da Criança e do Adolescente.
Com base na normativa internacional de direitos humanos, denunciamos a obra em questão como uma VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS DA POPULAÇÃO NEGRA E INDÍGENA, por ser discriminatória racialmente.
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher - "Convenção de Belém do Pará" (1994) – determina que se deve “entender por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado” (art. 1º); segue este entendimento a Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que ainda dispõe:
(...)
Art. 2o. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
(...) (LEI MARIA DA PENHA).
Art. 8o A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
(...)
III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3o e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal;
O dano e a violência a que nos referimos, portanto, estão consumados quando da publicação e veiculação da obra em que se manifestam estereótipos discriminatórios sobre a mulher negra e indígena, inclusive porque:
(...)
O direito de toda mulher a uma vida livre de violência inclui, entre outros: 1. o direito da mulher de ser livre de toda forma de discriminação, e 2. o direito da mulher ser valorizada e educada livre de padrões estereotipados de comportamento e práticas sociais e culturais baseados em conceitos de inferioridade de subordinação (Art. 6º, CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ).
Tal violência vem sendo naturalizada e potencializada pela ação da Prefeitura da Cidade do Recife e do Governo do Estado de Pernambuco, de adotar referida publicação nas escolas públicas municipais e estaduais, em programas especialmente dirigidos às crianças e adolescentes, perpetuando tais padrões e práticas sociais e culturais de inferioridade e subordinação. Por esse comprometimento, é inaceitável permitir-se que um livro com tal conteúdo discriminatório permaneça sendo distribuído em escolas públicas, além de amplamente comercializado em livrarias.
Além do conteúdo discriminatório, vemos que as imagens de abuso e assédio sexual às mulheres negras contidas no livro em quadrinhos – imagens travestidas de relações sexuais consensuais –, apresenta-se como material impróprio às crianças e adolescentes, violando o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto às medidas de Prevenção Especial:
Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE).
Sua veiculação, insistimos, é um desrespeito à História da população negra e indígena, conseqüentemente, à História do Brasil, e resulta em danos morais coletivos e difusos. Assim, conclamamos as mulheres de todo o Brasil a REPUDIAR esta publicação, bem como o seu uso no ambiente escolar, reproduzindo e perpetuando estereótipos inferiorizadores em relação às mulheres negras e indígenas.
Observatório Negro
Recife, agosto de 2007.