Prezados Companheiros!
Consultamos o jurídico e temos a dizer que a Lei 10639 não foi revogada e continua valendo pois trata de outros artigos como o 79 A e 79 B ( reparem que não há no final da Lei 11645 o termo "revogam- se as disposições em contrário". No que diz respeito ao artigo 26A, que se refere a temática da Educação para as Relações Étnico-Raciais, fica valendo o texto da Lei 11645. Gostaria que todos nós pudessemos nos referir sempre a LDB alterada, ou seja a Lei 9394, que é a maior legislação para a rede escolar brasileira.
O nosso entendimento enquanto Coordenação Geral de Diversidade/SECAD é que continuaremos a executar nossa política para implementação da temática da Educação para as Relações Étnico-Raciais, garantida por Lei, e estamos em franco diálogo com a Coordenação de Educação Indígena para podermos somar forças e experiências.
abraços a todos
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