Descanso redundante por Gláucia Milicio A maioria dos tribunais brasileiros não funciona nesta sexta-feira. O motivo é inusitado: ministros, desembargadores, juízes e servidores vão compensar neste dia 16 de novembro o feriado do dia do funcionalismo, 28 de outubro, que para desgosto geral caiu num domingo. Assim uniu-se o agradável ao muito bom, já que 15 de novembro é dedicado a celebrar a proclamação da República e o feriado foi justificada e regimentalmente transformado em feriadão. Graças ao ponto facultativo decretado em portarias de cada tribunal, muitas das repartições do Judiciário só voltam a abrir as portas na segunda-feira (19/11). O dia 20 de novembro, dedicado à Consciência Negra ou a Zumbi dos Palmares, além de São Paulo e do Rio, é feriado em 225 dos 5.561 municípios do país, todos por força de leis municipais. Os dados são da Seppir (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial) e foram fechados em 2006. Embora os municípios só tenham competência para estabelecer feriados religiosos, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da lei que instituiu o dia da Consciência Negra no Rio de Janeiro. Para o especialista em Direito do Trabalho e professor da Universidade de São Paulo, Cássio Mesquita Barros, o Dia da Consciência Negra não é feriado. O advogado destaca que, apesar da lei, os empregadores não estão obrigados a dar folga a seus empregados.Segundo ele, a lei municipal só tem eficácia relativamente aos servidores do município de São Paulo, mas o governador decidiu dispensar os servidores estaduais também. “Penso que ao invés do Poder Público ficar decretando feriado para tudo, deveria fazer seminários para ensinar aos estudantes do Brasil a importância dos negros na nossa história.” Quando questionado se os tribunais são obrigados a trabalhar, afirmou que se trata de um poder independente e é o presidente do próprio tribunal quem decide se os seus servidores trabalham ou não. De acordo com ele, os feriados em que o trabalho é proibido em todo território nacional são apenas oito:
Já a Lei 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instancia, determina em seu artigo 62: “Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores: I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive; II - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa; III - os dias de segunda e terça-feira de Carnaval; IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro". O Judiciário dos estados costuma respeitar o calendário da Justiça Federal. “Mas esses três dias deverão ser escolhidos entre os dias santos de guarda. São considerados dias santos de guarda aqueles em que os fiéis, segundo a tradição católica, têm o dever de comparecer à Igreja”, explicou. “Ora, não sendo o dia da consciência negra dia santo de guarda, a lei municipal aludida só tem eficácia aos servidores do município de São Paulo.” Para ele, é importante explicar a limitação do feriado para evitar que os 26 estados da Federação e os 5.564 municípios multipliquem desordenadamente os dias de proibição do trabalho, “agravando assim os custos da produção e confundindo o mundo do trabalho", afirmou Cássio Mesquita Barros. [Texto alterado às 22h50, para correção de informação. O texto original informava equivocadamente que o TRF da 5ª Região não trabalharia na sexta-feira] Fonte: O Barriga Verde |
Comemorações Nacionais do Dia da Consciência Negra - 20 de Novembro - História e Cultura Afro-brasileira para a implementação da Lei 11.645/08
17 de fev. de 2008
Polêmica do Feriado de 20 de novembro (SC)
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